Lei garante validade de receituário médico enquanto durar a pandemia por Covid-19
Foi publicada nesta terça-feira, 28/07, a Lei nº 14.028/2020, que garante que o receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto durarem as medidas de combate à Covid-19.
Vale ressaltar que segundo a nova lei, a extensão do prazo não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Anvisa.
No entanto, foi vetado o trecho do projeto de lei que autorizava a retirada de medicamentos por terceiros, por meio da apresentação de uma declaração. Na justificativa para o veto, a Secretaria Geral da Presidência da República explicou que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento nas farmácias”.
Para ver a íntegra da nova lei, acesse aqui.