Covid-19: Nova lei prioriza testes para farmacêuticos

Covid-19: Nova lei prioriza testes para farmacêuticos

Por ICTQ, Marcelo de Valécio.

Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia fazem parte do grupo de profissionais classificados como essenciais e abarcados em nova lei que dá prioridade para testes de diagnóstico da Covid-19. Eles também devem receber gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPI).

A Lei 14.023/20 foi aprovada no Congresso Nacional, promulgada pelo presidente da República e publicada na última quinta-feira (9/7) no Diário Oficial da União. De acordo com a nova regra, os profissionais considerados essenciais, além de terem prioridade nos testes, serão orientados acerca da sua condição de saúde e como retornar ao trabalho.

Isso está demonstrado no parágrafo 3º da nova legislação. “Os profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade para fazer testes de diagnóstico da Covid-19 e serão tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho”.

Além disso, esses profissionais deverão receber gratuitamente – do poder público ou dos empregadores, conforme o caso – equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas etc.), como está explícito no parágrafo 2º. “O poder público e os empregadores ou contratantes fornecerão, gratuitamente, EPIs recomendados pela Anvisa aos profissionais que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus, considerados os protocolos indicados para cada situação”.

A nova norma altera a Lei 13.979/20, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde decorrente do novo coronavírus.

O texto original (PL 1409/20) foi aprovado pelo Congresso Nacional em 9 de junho. De autoria do deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO) e assinado por outros cinco deputados – Alexandre Padilha (PT-SP), Adriana Ventura (Novo-SP), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Jorge Solla (PT-BA) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) –, o projeto foi alterado pelo Senado Federal antes da sanção presidencial.

Lista dos profissionais considerados essenciais pela nova lei
  • Farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação
  • Psicólogos
  • Assistentes sociais
  • Policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas
  • Agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada
  • Brigadistas e bombeiros civis e militares
  • Vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde
  • Assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde
  • Agentes de fiscalização
  • Agentes comunitários de saúde
  • Agentes de combate às endemias
  • Técnicos e auxiliares de enfermagem
  • Técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética
  • Maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros
  • Cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras
  • Biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas
  • Médicos-veterinários
  • Coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias
  • Profissionais de limpeza
  • Profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos
  • Cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal
  • Aeronautas, aeroviários e controladores de voo
  • Motoristas de ambulância
  • Guardas municipais
  • Profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas)
  • Servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas
  • Outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Leia a Lei 14.023/20 na íntegra aqui.

Imagem: Freepik