SBGG destaca a importância da nova lei que garante acesso a cuidado integral para pessoas com Alzheimer
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) afirma que a lei, que atenderá 1,2 milhão de brasileiros, é fundamental para idosos e familiares que estão nesta situação, e revela o que espera sobre ela a curto, a médio e a longo prazo
No último dia 4, o presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 4.364/2020, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, que institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências. Um marco para o país, que passa a olhar com mais atenção para as pessoas nesta situação.
No Brasil, atualmente, há mais de 30 milhões de idosos, sendo que a projeção para 2050 é de que esse número chegue a 60 milhões. O Sistema Único de Saúde (SUS) conta com centros de referência que oferecem tratamento gratuito para pacientes com a doença, além de medicamentos que ajudam a retardar a evolução dos sintomas, que afeta 1,2 milhão de pessoas no país. “O SUS terá de fazer uma reforma na política pública, especialmente na atenção aos pacientes com doença de Alzheimer, pois tanto os pacientes quanto os familiares terão direito a um tratamento com abordagem multiprofissional. Toda esta reestruturação trará um ganho na manutenção da autonomia e da independência do paciente nas diferentes fases da doença e, com certeza, trará uma sobrecarga bem menor para os familiares”, explica o geriatra, Dr. Marco Túlio Cintra, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG).
Particularidades
Capacitação dos profissionais de saúde públicos e privados para a prevenção, a identificação de sinais e sintomas destas doenças em fases iniciais, além de assistência e integração dos serviços de saúde existentes são algumas das diretrizes da lei, que também é bastante objetiva em relação ao tratamento adequado e ao suporte integral aos pacientes e cuidadores. Além disso, o SUS deverá incluir informações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer, assim como de outras demências, nos sistemas de registro.
O fato é que esta nova lei altera a Lei Orgânica 8.742, de 1993, que trata sobre a organização da assistência social, para criar programas de amparo às pessoas idosas com necessidades em entidades de longa permanência. No entanto, para que a lei cumpra seu objetivo, o Ministério da Saúde tem um papel primordial na orientação e na conscientização dos profissionais da área da saúde, tanto os que trabalham no setor público como no setor particular, sobre estas doenças que levam a perdas cognitivas.
Expectativa
O presidente da SBGG espera, a curto prazo, que haja uma grande divulgação da lei para todos os meios, não apenas para a população, mas, também, para todas as áreas interessadas e que atuam diretamente com estas doenças. “É importante que o poder público continue ouvindo as instituições que trabalham e são referência para esta parcela importante da sociedade e que surjam outras leis como esta”, comenta Dr. Marco Túlio Cintra, ao destacar que a lei sancionada é importante porque promove a saúde, abordando a prevenção; o diagnóstico; o tratamento e a reabilitação em casos de demência na pessoa idosa, destacando também a capacitação profissional, que gera uma descentralização do cuidado e melhora a qualidade de vida da pessoa. “Este paciente terá a perspectiva de um diagnóstico mais precoce em uma fase que em que a perda de funcionalidade é ainda incipiente ou leve, o que será ótimo para o paciente e sua família.” Todavia, para a plena abordagem da lei, será necessário o uso de recursos públicos e esperamos que as pessoas com demência estejam entre as prioridades dos gestores da área da saúde para a plena aplicação da lei aprovada.
A médio e a longo prazo, o presidente da SBGG deseja que se desenvolvam outras políticas de saúde, sempre preservando o paciente idoso, para que esse tenha um tratamento diferenciado junto as suas necessidades. “A lei é interessante porque também incentiva a pesquisa, o uso de tecnologia e o amparo à família, mas é bem complexa porquê é multisetorial, envolvendo educação, saúde, moradia e previdência, e isso também envolve investimento”, observa.
Fonte: Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG)