Reforma Tributária elevará custos de produtos e serviço da saúde para a população, alertam entidades
Em Informe publicado na Imprensa nesta quinta-feira (16), o Sindusfarma e 20 entidades representativas dos setores da saúde e da indústria farmacêutica alertam que o fim de isenções de PIS-Cofins para os produtos da saúde prevista pelo PL 2337/2021 (2ª Fase da Reforma Tributária), que altera as regras do Imposto de Renda e aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, resultará em aumento de 12%, podendo chegar a 21%, em alguns produtos e serviços da área de saúde, onerando consumidores e o sistema de saúde.
A declaração ainda destaca que o Sistema Único de Saúde (SUS) será afetado diretamente com medida. “As compras públicas também poderão ser impactadas em mais 18%, na média, pela cobrança de ICMS, pois alguns convênios vinculam a isenção de ICMS ao benefício federal de isenção do PIS-Cofins, que foi revogado”, informa o texto.
O informe “Reforma do Imposto de Renda impacta a Saúde: Quem pagará a conta será o consumidor, todos nós” é assinado por Abafarma, ABCFarma, Abimed, Abimo, Abradilan, Abraidi, Abramed, Abramge, Anahp, Alanac, CNSaúde, Instituto Coalizão Saúde, FenaSaúde, Grupo FarmaBrasil, Interfarma, PróGenéricos, Sinaemo, SindHosp, Sindifargo, Sinfar-RJ e Sindusfarma.
O presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini, afirma que “o manifesto demonstra a preocupação do setor da saúde com a elevação da carga tributária decorrente da Reforma do Imposto de Renda, pois essa conta recairá sobre os consumidores e o SUS, onerando inúmeros dispositivos médicos e diversos medicamentos, entre eles os destinados ao tratamento de hipertensão, câncer, Aids, doenças cardíacas e diabetes, que estão, atualmente, na lista de substâncias isentas de PIS Cofins”.
De acordo com Mussolini, “nos últimos meses houve elevação nos custos de produção da indústria farmacêutica instalada no Brasil, influenciada pelos aumentos nas tarifas de combustível, energia elétrica e logística, além da forte variação cambial. As empresas não conseguem absorver todos esses reajustes e, também, a elevação de carga tributária decorrente da PL 2337, ou seja, quem pagará a conta será o consumidor e todos nós”.
Abaixo, a íntegra do aqui:
Fonte: Sindusfarma