Prescrição eletrônica: o que é, como funciona e como aceitar na farmácia?

Prescrição eletrônica: o que é, como funciona e como aceitar na farmácia?

 

 

O que é prescrição eletrônica?

A prescrição eletrônica é uma versão digital da prescrição médica clássica. É uma alternativa que substitui o receituário de papel e torna possível a prescrição de medicamentos por meio remoto. Podem ser prescritos em receita digital qualquer tipo de medicamento, como MIPs (medicamentos isentos de prescrição médica), medicamentos de venda sob prescrição, antimicrobianos e os medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria n.º 344/98 prescritos em receita branca. A única exceção, porém, são os medicamentos prescritos em notificação de receita.

É um documento gerado, preenchido e mantido eletronicamente, ou seja, documento feito pelo computador, no qual, além de ser necessário constar toda a estrutura básica da prescrição, como dados do paciente, medicamento, dosagem, posologia, data e identificação do prescritor, é imprescindível constar a assinatura digital com certificado eletrônico no padrão ICP-Brasil, para que possa ser aceito na farmácia.

Adiante, vamos entender o que significa uma prescrição eletrônica com assinatura digital no padrão ICP-Brasil, entender todo o processo, desde sua emissão e envio ao paciente até a etapa de como fazer a validação e o registro da dispensação desse tipo de receita na farmácia.

 

Receita digital versus Receita digitalizada

Inicialmente, é importante destacar que prescrição eletrônica com assinatura digital é completamente diferente de prescrição digitalizada (foto da receita ou cópia digitalizada de uma receita elaborada manualmente). A prescrição eletrônica deve sim conter todos os elementos básicos de um receituário de papel, porém a forma de assinar o documento é diferente, não sendo simplesmente uma rubrica, mas uma forma juridicamente legal de assinar documentos eletrônicos.

 

O que é assinatura digital?

A assinatura digital é uma forma virtual de assinar documentos eletrônicos com segurança. Por meio da assinatura digital, todo o conteúdo do documento é criptografado, de modo a impedir qualquer tipo de alteração por terceiros. Isso garante a presunção legal de veracidade, integridade e autenticidade do documento gerado, além do não repúdio, ou seja, a pessoa que assinou o documento, nesse caso o prescritor, não pode contestar o documento alegando que não o assinou.

De maneira geral, a assinatura eletrônica é gerada por meio de um certificado digital, que é um documento de identificação virtual de pessoa física ou jurídica, em um ambiente digital. Esse documento pode ser o CPF eletrônico (e-CPF) ou CNPJ eletrônico (e-CNPJ), sendo usado para assinar qualquer tipo de documento digital com validade jurídica.

A obtenção do certificado eletrônico geralmente é realizada de maneira presencial em uma Autoridade de Registro (AR), que recebe, valida e encaminha a solicitação de aquisição do certificado eletrônico para a Autoridade Certificadora (AC). É de uso pessoal e intransferível, geralmente tem um custo anual de aquisição, e a validade pode variar de 1 a 5 anos. Além disso, o certificado digital pode ser emitido como sendo tipo A1, cujo armazenamento é feito na nuvem, ou tipo A3, cujo armazenamento é feito por meio de token ou cartão físico.

Para a prescrição eletrônica, o certificado digital deve ser obrigatoriamente de pessoa física (e-CPF), modelo A3, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, conhecido como ICP-Brasil. Esse padrão permite a utilização de um par de chaves criptográficas (chave pública e chave privada). Dessa forma, a chave privada é utilizada durante o processo de geração de assinatura e somente o usuário é capaz de emitir documentos com segurança, com a sua identidade eletrônica. A chave pública, por sua vez, é usada durante o processo de verificação da assinatura, sendo possível acessar um documento recebido e autenticado pelo emissor.

Emissão da prescrição eletrônica

A prescrição eletrônica pode ser gerada basicamente de duas formas. Na primeira delas, o prescritor pode gerar a receita eletrônica de forma muito simples por conta própria, a partir dos modelos de receituários editáveis e predefinidos pelo Portal Médico. Dessa forma, é possível preencher a receita por meio de softwares que permita a edição de formulários em PDF e assinar com seu certificado digital e, em seguida, gerar e enviar o arquivo no formato PDF para o paciente. O envio pode ser feito através de e-mail, SMS ou aplicativos de mensagem, e o paciente pode adquirir os medicamentos na farmácia de sua preferência.

Na segunda forma, o prescritor também pode gerar a receita eletrônica por meio de plataformas privadas. Nesse caso, o acesso está condicionado a um cadastramento prévio, que pode ser gratuito ou não e pode apresentar métodos variáveis para gerar a receita, enviá-la ao paciente e até mesmo ser validada na farmácia. Além disso, essas plataformas geralmente direcionam o paciente para as farmácias credenciadas em seus sistemas. Embora exista alternativa oficial e gratuita para validação de receitas geradas em plataformas privadas, essa etapa geralmente ocorre dentro da própria plataforma, bastando o paciente chegar na farmácia com o código (token) recebido pelo médico, que é de uso exclusivo na plataforma, e a farmácia, com o seu login, realiza a validação da receita.

 

Como validar a prescrição eletrônica na farmácia?

A etapa de validação da prescrição eletrônica ocorre na farmácia.Para isso, o paciente deve enviar o arquivo em PDF para a drogaria por meio das ferramentas que ela disponibiliza ou ainda o paciente poderá fornecer o QR Code, caso este esteja presente na receita. O QR Code permite acesso rápido ao documento, sem a necessidade de fazer o download e upload do arquivo. Dessa forma, independentemente de ter a versão física ou digital da receita, ou apenas o QR Code, em mãos, a validação do documento poderá ser feita no site oficial.

A validação pode ser feita em sites gratuitos e oficiais, basta inserir o arquivo em PDF ou realizar a leitura do QR Code diretamente no campo destinado para validação. É possível validar de dois modos diferentes:

• Simultaneamente através do site Validador de Documentos Digitais em Saúde, que verifica, ao mesmo tempo, se o documento é original, está assinado digitalmente e se o prescritor realmente está habilitado pelo seu conselho de classe. A desvantagem é que esse site só consegue validar as receitas emitidas no layout do modelo do Portal Médico e no formato PDF.

• O documento também pode ser validado através de duas etapas de verificação. A primeira é feita no site Verificador de Conformidade, para apurar a assinatura digital, devendo observar se o nome é o mesmo do prescritor, se está assinado com CPF eletrônico e se está no padrão

ICP-Brasil. A vantagem é que esse site aceita qualquer modelo de receita e em vários formatos de arquivo diferentes. A segunda etapa deve ser realizada no site do conselho de classe do prescritor, através da consulta de inscritos, para verificar se o prescritor está ativo pelo seu conselho.

Diante disso, validar a receita digital significa verificar se o documento não sofreu adulterações, se a receita foi assinada eletronicamente pelo prescritor, com certificado digital no padrão ICP-Brasil, e verificar se o prescritor está habilitado pelo seu conselho de classe para prescrever o medicamento. Além da validação nos sites oficiais, é importante que o farmacêutico analise a prescrição e confira se a receita contém todos os elementos exigidos pelas normas vigentes. Todo esse processo é importante para evitar fraudes com receitas digitais.

 

Registro da dispensação

O registro da dispensação é um passo necessário no caso de medicamentos controlados. O farmacêutico pode realizar o registro da dispensação de forma eletrônica ou manualmente. No primeiro caso, é necessário que o farmacêutico tenha seu próprio certificado digital para assinar eletronicamente. Dessa forma, o farmacêutico também precisa utilizar um editor de PDF para preencher os campos livres da receita destinados ao registro da dispensação e assinar com seu certificado digital no campo fornecedor.

Na sequência, o farmacêutico deverá fazer o upload do arquivo em PDF novamente no site Validador de Documentos Digitais em Saúde, no qual aparecerá também que o farmacêutico assinou o documento. Isso demonstra que a receita já foi aviada, impossibilitando que o paciente utilize a mesma receita outra vez. No entanto, o registro eletrônico da dispensação ainda não é obrigatório.

Caso o farmacêutico não disponha de certificado digital, ainda assim ele poderá dar continuidade na dispensação, por meio do registro manual. Para isso, é necessário fazer a impressão da prescrição válida, o registro da dispensação, a assinatura do farmacêutico e o arquivamento.

É importante saber que a prescrição eletrônica é um recurso alternativo, porém não obrigatório, ou seja, o médico, o farmacêutico e o estabelecimento não são obrigados a aderir à receita digital. Além disso, se a farmácia não dispuser dos recursos para efetuar a validação, como acesso à internet, por exemplo, não poderá realizar a dispensação, mesmo que o paciente apresente a via impressa da receita digital. Embora não seja obrigatório, é altamente recomendada a adequação para essa nova tecnologia, pois é uma tendência que já é realidade! Se você ficou com alguma dúvida ou gostaria de saber mais detalhes sobre a prescrição eletrônica, acompanhe o canal Vida de Farmácia no Youtube.

Por Thalita Lima | CRF-SP 85219

O Vida de Farmácia é um canal do Youtube, criado pela farmacêutica Thalita Lima, dedicado a farmacêuticos, balconistas e atendentes de farmácia. Seu objetivo é oferecer explicações de maneira clara e ilustrada sobre os diversos assuntos relacionados com o cotidiano da farmácia.

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@vidadefarmacia1