Fase I do Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares entra em vigor em dezembro
Tema esteve em pauta durante o 5º Fórum Abradilan de Desenvolvimento Empresarial. A adesão ao Sistema de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares será obrigatoriedade legal no Brasil a fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas
A Lei Federal 12.305/10 publicada pelo Congresso, dispõe sobre logística reversa, responsabilidade compartilhada, entre outras atribuições, no âmbito do artigo 33 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que tem uma previsão expressa quanto à obrigação do setor empresarial, formado por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de estruturar, implementar e operacionalizar o sistema.
As medidas viabilizam o retorno de medicamentos domiciliares e de uso humano que não estão sendo mais utilizados pela população que o adquiriu, assegurando a destinação final ambientalmente adequada.
A partir deste entendimento, o Ministério do Meio Ambiente publicou em meados de 2013, um edital de chamamento convocando o setor empresarial para fazer uma proposta de acordo setorial, com as diretrizes da logística reversa em termos de estruturação, estados abrangidos, formas de operacionalização, mecanismos de report, entre outros parâmetros.
Dezessete entidades setoriais, entre elas a Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan), se reuniram para uma negociação com o governo, só que de acordo com o relato do advogado sócio da Felsberg Advogados, Fabrício Soler, durante apresentação de tema: Atualizando a Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares, ocorrida no 5º Fórum Abradilan de Desenvolvimento Empresarial, que aconteceu na última semana, não se chegou a um bom termo, ou seja, nessa negociação, não se demonstrou viabilidade técnica e econômica. Não havendo um acordo setorial, isso se desdobrou num instrumento que foi colocado em consulta pública, que é o decreto federal.
Segundo ele, não é possível partir apenas de modelos internacionais para se concluir que o modelo de logística reversa é viável técnica e economicamente falando, porque é preciso observar a razoabilidade; o respeito às diversidades regionais; as questões técnicas, econômicas, tecnológicas, culturais, ambientais e de saúde pública. “Estou tratando basicamente de transporte, armazenamento temporário e destinação final totalmente adequada, eliminando este material de uma disposição ou minimizando o risco de ser exposto inadequadamente, o que envolve território e população. O Brasil tem 8,5 milhões de quilômetros quadrados e 210 milhões de habitantes. É 13 vezes maior que a França, por exemplo. Quando olhamos para a Europa, como inspiração, é ótimo. Mas, temos de ter o cuidado de importar modelos prontos e respeitar as características do nosso território, trata-se de uma visão sistêmica. Muito cuidado com as análises comparativas”, pontua.
Responsabilidade compartilhada
O ciclo de vida útil do produto em que cada um tenha uma atribuição para viabilizar o retorno dele após o uso e a destinação final adequada é de responsabilidade de todos os elos envolvidos no processo, desde a fabricação até a comercialização, ou seja, a logística reversa é uma ação de responsabilidade compartilhada.
Os consumidores se tornam parte fundamental, pois sem a adesão deles, que deverão fazer a entrega dos medicamentos em desuso nos locais corretos, como farmácias e drogarias, o sistema não funcionará.
Soler explica que farmácias e drogarias são consideradas pontos fixos e estão obrigadas a adquirir, disponibilizar a manter em seus estabelecimentos e a seu custo, dispensadores coletores para receber da população os medicamentos descartados.
Já aos distribuidores, estão obrigados a coletar os sacos, as caixas e os recipientes de medicamentos, que após o descarte se tornam resíduos, nos pontos de recebimento e transferi-los ao local de armazenamento secundário. E por fim, aos fabricantes e importadores, cabe custear a destinação final ambientalmente correta.
“As entidades setoriais têm extrema relevância para viabilizar o sistema, mas elas não são responsáveis por nenhuma etapa do processo. Elas têm um papel de articulação, de colaboração, suporte às empresas. Já as empresas, por sua vez, têm a responsabilidade de implementar a logística reversa.”
A destinação final adequada, que será dada por fabricantes e importadores, deverá ser feita em estabelecimentos e empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental e atende à uma seguinte ordem de prioridade: incinerador, coprocessamento e aterro sanitário classe I.
Os medicamentos descartados poderão ser gerenciados como não perigosos durante o descarte nas farmácias e drogarias, no armazenamento temporário, no transporte, até a destinação final ambientalmente adequada, o que permite uma simplificação, ausência de burocracia na operacionalização do sistema de logística reversa.
O transporte poderá ser utilizado pelo mesmo veículo utilizado na distribuição de medicamentos destinados à comercialização, desde que feitos de forma segregada, ou seja, minimizando custos relacionados a novos transportes, novos caminhões, novas estruturas logísticas, mais emissões de gás de efeito estufa, entre outros desdobramentos.
Cronograma de implementação
A publicação do decreto federal foi em 5 junho de 2020 e entra em vigor a partir do dia 02 de dezembro deste ano, ou seja, a partir de dezembro começa a Fase I do sistema de logística reversa de medicamentos, com duas medidas a serem adotadas:
1. Constituir o grupo de acompanhamento de performance (GAP), formado pelas entidades setoriais e serve como o interlocutor do sistema de logística reversa com o Ministério do Meio Ambiente, além de acompanhar o desdobramento operacional do sistema de logística reversa.
2. Estruturar o mecanismo para prestação de informações por meio do GAP.
Daqui 11 meses (setembro de 2021), inicia-se a Fase II: habilitação de prestadores de serviços que atuarão no sistema de logística reversa, elaboração do plano de comunicação e instalação dos pontos fixos de recebimento em farmácias e drogarias.
De 2021 a 2023, o setor empresarial vai implementar os pontos fixos de recebimento nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes (1 ponto para cada 10 mil habitantes).
De 2023 a 2026, a instalação de pontos de recebimento será feita em municípios com mais de 100 mil habitantes.
Soler comenta que o setor empresarial, formado por 17 entidades de fabricantes, importadores e distribuidores e comerciantes, já se organizou e criou um modelo provisório de governança do sistema de logística reversa, modelo este que tem a participação ativa e efetiva da Abradilan. Foram formados o Conselho Gestor, o Comitê Executivo, o Comitê Técnico Operacional, o Comitê de Comunicação e o Comitê Jurídico.
Para o diretor-executivo da Abradilan, Ivan Coimbra, mais do que uma obrigação, a logística reversa deve ser encarada como uma oportunidade para estreitar relacionamento, no caso da distribuição, com a farmácia, além de ser uma prestação de serviços.
5º Fórum Abradilan de Desenvolvimento Empresarial
O 5º Fórum Abradilan de Desenvolvimento Empresarial faz parte da grade de programação de eventos anuais da Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos (Abradilan). Este ano, excepcionalmente, a programação seguiu de forma on-line, por conta da pandemia provocada pelo Covid-19, mas não foi menos importante, muito pelo contrário. Distantes fisicamente, mas mais conectados do que nunca, já que o momento pede adaptação.
O objetivo do Fórum é promover debates que sejam capazes de aprofundar os assuntos mais relevantes do mercado e assim aprimorar a distribuição no Brasil. Para o presidente da Abradilan, Vinicius Andrade, o evento promove conhecimento de alto nível, o que favorece o desenvolvimento de toda a cadeia farmacêutica. “Conseguimos reunir nomes importantes do mercado para que ideias sejam expostas e juntos possamos elevar nossos padrões de produtos e serviços, sobretudo em um momento tão especial e impactante como o que estamos vivendo”, afirma.
Fonte: Abradilan