CRF-SP orienta sobre como reconhecer a autenticidade dos medicamentos
Os riscos ao utilizar um medicamento falso podem estar relacionados à danos hepáticos, cardíacos e até óbito
Diante dos casos de apreensão de medicamentos falsificados, como os advertidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recentemente, onde foram encontradas alterações nos lotes de toxina botulínica (Botox®️ – lote: C3709C3 e Dysport® – lote: W07209) e anabolizante (Durateston® – lote: 701012LR), o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) alerta para os graves riscos do consumo desses medicamentos e orienta a população e profissionais a reconhecer a autenticidade dos medicamentos.
Anabolizantes, anorexígenos, medicamentos para disfunção erétil e medicamentos para tratamento de diversos tipos de câncer figuram entre os principais alvos de falsificação, em especial pela grande procura no mercado e/ou por possuírem alto valor agregado.
Para a Dra. Danyelle Marini, diretora-tesoureira do CRF-SP, os riscos são imprevisíveis, pois não se pode afirmar ao certo qual a composição dos produtos falsificados. “Não se trata apenas de falta de efetividade. No caso da testosterona, por exemplo, pode tanto ser placebo ou uma pílula de farinha, quanto conter moléculas de outros hormônios e implicar em perda hepática, cardíaca e até óbito. Já a toxina botulínica é tão grave que sua aplicação é apenas de uso tópico”.
Como reconhecer a autenticidade dos medicamentos
• Adquirir medicamentos de locais licenciados e autorizados (farmácias, drogarias, distribuidores, fabricantes). Para o paciente a orientação é sempre procurar farmácias e drogarias que tenham farmacêutico presente e adquirir o produto com nota fiscal.
• Para toda a cadeia farmacêutica, deve haver sempre a qualificação dos fornecedores, visando que as transações comerciais entre as empresas da cadeia produtiva e logística de medicamentos aconteça entre estabelecimentos devidamente regulares (com licença sanitária, Autorização de Funcionamento da Anvisa – AFE, Certidão de Regularidade do CRF).
• Os dados que constam na embalagem do medicamento devem estar devidamente legíveis e impressos.
• As informações impressas nas embalagens não
poderão conter rasuras ou informações apagadas/alteradas/adulteradas.
• O número do lote e data de validade impressos na embalagem externa (secundária) devem ser iguais aos que vêm impressos na embalagem interna (primária – exemplo: frasco, blíster).
• A embalagem externa do medicamento deverá conter impresso o seu número de registro junto à Anvisa/Ministério da Saúde, registro este que se inicia pelo número 1 (um).
• A embalagem externa do medicamento deverá conter impresso o nome do farmacêutico responsável técnico com seu número de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia; assim como os dados da empresa fabricante (razão social, endereço, CNPJ, nº de AFE – Autorização de Funcionamento de Empresa emitida pela Anvisa) e o número de telefone do SAC para sanar dúvidas.
• Os frascos de medicamentos na forma líquida
devem conter lacre que garanta inviolabilidade da embalagem primária.
• A bula deve ser original, ou seja, não pode ser uma cópia/xerox.
• A embalagem externa deverá conter um selo de segurança que tem por objetivo garantir a inviolabilidade da embalagem dos medicamentos; além de conter em sua lateral uma área especial revestida com uma tinta reativa que não descasca e que quando raspada com um objeto metálico reage quimicamente, possibilitando visualizar a palavra “qualidade” e o logotipo da empresa.
Como denunciar?
No Brasil, a falsificação de medicamentos é considerada um crime hediondo, de acordo com o artigo 273 do Código Penal, com pena prevista de dez a 15 anos de reclusão. Em caso de suspeita de falsificação, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro para verificar sua autenticidade.
Além disso, o fato deve ser comunicado imediatamente à Vigilância Sanitária local e à Anvisa, preferencialmente por meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde) ou pela Ouvidoria, utilizando a plataforma FalaBR (no caso de pacientes).
Rastreabilidade
Para o CRF-SP, a Lei nº 11.903/09, que criou o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos para acompanhar e rastrear os medicamentos durante todos os processos da cadeia produtiva e que entraria em vigor em abril de 2022, seria uma segurança ao consumidor.
No entanto, por meio de um artigo na Lei nº 14.338/22, o requisito que previa a inclusão de um número de série único para cada produto foi revogado. Ou seja, não há mais a necessidade de toda a cadeia do medicamento relatar a movimentação para a Anvisa, o que fica restrito apenas ao detentor do registro. “Perdemos esse amparo da legislação. Com esse cenário de cada vez mais falsificações, esperamos que a Anvisa volte a debater esse assunto, pois a rastreabilidade é a segurança da população”, ressalta a farmacêutica Dra. Danyelle Marini.
Fonte:
Dra. Danyelle Marini, diretora-tesoureira do CRF-SP