Serviço de vacinação nas farmácias

Serviço de vacinação nas farmácias

 

Aspectos legais

Qualquer farmácia pode optar por fazer aplicação de vacinas, no entanto é obrigatório que primeiramente se habilite frente aos requisitos legais exigidos. Para habilitar a farmácia para realizar o serviço de vacinação é necessário que o estabelecimento solicite o licenciamento à autoridade sanitária local competente e esteja inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme determina a Portaria MS nº 1.646/15, mantendo seus dados atualizados. A farmácia também deverá afixar em local visível o Calendário Nacional de Vacinação do SUS.

A RDC Anvisa nº 197/2017 exige que o estabelecimento possua um responsável técnico e substituto para a realização do serviço de vacinação, no caso das farmácias a Resolução CFF nº 654/2018 exige que o responsável seja o farmacêutico. Para tanto, esta resolução também exige que o farmacêutico esteja apto para prestar o serviço de vacinação, possuindo os referenciais mínimos obrigatórios, como por exemplo, curso prático de formação complementar na área de vacinação, na modalidade presencial, credenciados pelo CFF ou reconhecidos pelo MEC ou, ainda, ofertado pelo Programa Nacional de Imunização (PNI). Também é recomendado que o farmacêutico realize o curso de Suporte Básico de Vida atualizado. Somente os farmacêuticos que preenchem os requisitos poderão prestar serviços de vacinação, além disso, é exigida a presença de farmacêutico habilitado para a prestação do serviço de vacinação durante todo o período de funcionamento da farmácia.

Sala de vacinação

Para implementar o serviço de vacinação na farmácia, é necessário que as adequações das instalações físicas, mobiliário e insumos estejam em conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002, RDC Anvisa nº 197/2017 e a RDC Anvisa nº 44/2009, possuindo uma sala de vacinação confortável e que assegure a privacidade do usuário, com dimensão mínima de 6 m² e disponha de sanitário e sala de recepção independentes da sala de vacinação. Também deve conter, no mínimo:

a) pia de lavagem;
b) bancada;
c) mesa;
d) cadeira;
e) caixa térmica de fácil higienização;
f) equipamento de refrigeração exclusivo para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
g) local para a guarda dos materiais para administração das vacinas;
h) recipientes para descarte de materiais perfurocortantes e de resíduos biológicos;
i) maca; e
j) termômetro de momento, com máxima e mínima, com cabos extensores para as caixas térmicas.

Atribuições do farmacêutico

Conforme a Resolução CFF nº 654/2018, são atribuições do farmacêutico:

• Elaborar Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relacionados à prestação do serviço de vacinação.
• Notificar ao sistema de notificações da Anvisa a ocorrência de incidentes, eventos adversos pós-vacinação (EAPV) e queixas técnicas (QT), relacionados à utilização de vacinas.

• Fornecer ao paciente a declaração do serviço prestado, contendo as seguintes informações:

a) nome da vacina;
b) informações complementares, tais como nome do fabricante, número de lote e prazo de validade da vacina administrada;
c) orientação farmacêutica quando couber;
d) data, assinatura e identificação do farmacêutico responsável pelo serviço prestado, incluindo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF);
e) data da próxima dose, quando couber.

• Registrar as informações referentes às vacinas aplicadas no cartão de vacinação do paciente, no sistema de informação definido pelo Ministério da Saúde e no prontuário individual do usuário.

• Enviar à Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente, as doses administradas segundo modelos padronizados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SIPNI).

• Utilizar, preferencialmente, um sistema informatizado como o REGISTRE do Conselho Federal de Farmácia.

• Elaborar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) relacionado à prestação do serviço de vacinação.

Se você quiser saber mais sobre as etapas de pesquisa e desenvolvimento das vacinas e a diferença entre elas, acompanhe o canal Vida de Farmácia no YouTube.

 

Por Thalita Lima | CRF-SP 85219

Vida de Farmácia é um canal do Youtube, criado pela farmacêutica Thalita Lima, dedicado a farmacêuticos, balconistas e atendentes de farmácia. Seu objetivo é oferecer explicações de maneira clara e ilustrada sobre os diversos assuntos relacionados com o cotidiano da farmácia.

youtube.com/vidadefarmacia

@vidadefarmacia1