Regras para a prescrição e dispensação de anabolizantes
Os anabolizantes são medicamentos controlados que pertencem a Lista C5 da Portaria 344/98 e suas atualizações. A dispensação dos anabolizantes devem atender às regras da Portaria e da Lei nº 9.965 de 2000.
É válido lembrar que os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista não precisam ser prescritos em receituário de controle especial, eles ficam sujeitos a “venda sob prescrição médica sem retenção de receita”.
Os anabolizantes devem ser prescritos em receituário de controle especial ou receita comum, em duas vias. A receita é válida em todo território nacional. Pode ser manuscrita, impressa ou feita por sistema informatizado, devendo conter as seguintes informações obrigatórias:
a) Identificação do emitente, com o nome completo do profissional ou nome da instituição; número da inscrição do profissional no Conselho Regional respectivo; Unidades Federativa; endereço completo do consultório ou da residência do profissional ou da clínica, hospital e cidade.
b) Prescrição: deve constar o nome completo e endereço completo do paciente. Na prescrição, o uso, nome do medicamento, dosagem, quantidade e posologia ou modo de usar. E a assinatura do prescritor.
c) Identificação do comprador e do fornecedor: os dados constantes destes campos podem ser apostos mediante carimbo e devidamente preenchidos pela farmácia ou drogaria.
Os anabolizantes podem ser prescritos por médicos, dentistas ou veterinários.
As prescrições realizadas por dentistas e veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
A Lei nº 9.965 de 2000 estabelece, ainda, uma restrição de venda de anabolizantes. Essa lei determina, que quando o medicamento for prescrito para uso humano, por médicos ou dentistas, além dos itens obrigatórios já mencionados, a receita deve conter também o CPF do prescritor e seu telefone profissional e o nº do CID. Para uso veterinário não há exigência de CID e CPF.
A receita de anabolizantes tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da data do preenchimento. A receita ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para tratamento de no máximo 60 (sessenta) dias.
Para prescrição acima das quantidades previstas, o prescritor deverá apresentar justificativa com o CID ou diagnóstico nas duas vias. A receita poderá conter até 3 medicamentos constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial) e “C5” (anabolizantes). A receita de anabolizantes deve ser retida e mantida no estabelecimento farmacêutico por 5 anos.
Por Thalita Lima | CRF-SP 85219
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