Prescrição farmacêutica
A prescrição farmacêutica é uma prática regulamentada pela Resolução do CFF nº 586/2013, e que faz parte da atribuição clínica do profissional, conforme a Resolução do CFF nº 586/2013.
A prescrição farmacêutica é definida por essas resoluções como: “ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde.”
Em outras palavras, a prescrição farmacêutica nem sempre estará vinculada com a prescrição de medicamentos. Essa prática deve ser centrada na necessidade de saúde do paciente, baseada em evidências científicas, princípios éticos e políticas de saúde vigentes, que nortearão a escolha por tratamentos farmacológicos ou não farmacológicos e ainda, identificação de casos que requerem encaminhamento.
O farmacêutico deve auxiliar o paciente no processo de autocuidado e isso inclui o manejo de problemas de saúde autolimitados, podendo prescrever medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, no âmbito de sua competência profissional.
Para poder fazer isso, é importante conhecimentos prévios sobre fisiopatologia, semiologia, farmacologia clínica e terapêutica, além de habilidades clínicas e de comunicação interpessoal.
A prática pode ocorrer na drogaria, desde que respeitados os princípios de confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento, além disso, a prescrição deve ser documentada, ou seja, registrada em receituário, conforme as orientações técnicas do CFF.
Papel das farmácias e do farmacêutico
O farmacêutico só pode atuar dentro de sua competência profissional, mas é evidente que as farmácias, pela facilidade de acesso ao cuidado em saúde, recepcionam pacientes que buscam por ajuda para resolução dos seus problemas de saúde, que podem ter diferentes níveis de gravidade. Nesse contexto, o farmacêutico é um profissional de saúde estratégico, pois tem a competência em fazer o rastreamento em saúde e identificar problemas de saúde autolimitados, cujo manejo pode ser realizado pelo próprio farmacêutico em conjunto com o paciente, como também, identificar condições de saúde que requerem encaminhamento do paciente a outro profissional ou serviço de saúde para diagnóstico e tratamento.
As condições de saúde que fazem parte do âmbito de atuação do farmacêutico são transtornos menores, de baixa gravidade, autolimitante e de cura espontânea e que podem ser tratados de forma segura e eficaz com medicamentos e outros produtos com finalidade terapêutica, cuja dispensação não exija prescrição médica ou com medidas não farmacológicas.
Condições de saúde que o farmacêutico pode realizar o manejo clínico
Dentre as condições de saúde que o farmacêutico pode realizar o manejo clínico, podemos citar algumas, como: dor, febre, constipação intestinal, dispepsia e flatulência, tosse, resfriado, aftas bucais, diarreia aguda, pediculose, hemorroidas, dermatite, acne, micose de pele, candidíase vaginal, queimaduras, condições otológicas, entre outras.
Seleção de medicamentos
A seleção de medicamentos só deve ser empregada quando houver real necessidade de uso. Esta seleção deve partir dos grupos farmacológicos isentos de prescrição, para a consulta desses medicamentos, deve ser conferida a LMIP (Lista de Medicamentos Isentos de Prescrição), recentemente a lista foi atualizada pela Instrução Normativa nº 86/2021 da Anvisa, que contempla no Anexo I medicamentos sintéticos, específicos e biológicos e no Anexo II, medicamentos fitoterápicos. Tal norma nomeia os medicamentos pela DCB (Denominação Comum Brasileira), que é o princípio ativo.
Grupos farmacológicos de Prescrição Farmacêutica
Os grupos farmacológicos englobam antiacneicos tópicos e adstringentes, antiácidos, antieméticos, antibacterianos tópicos, antidiarreicos, antiespasmódicos, anti-histamínicos, antisseborreicos, antissépticos orais, nasais, oculares, urinários, da pele e mucosas, anti-inflamatórios, antifúngicos, antiparasitários, analgésicos, antitérmicos, ceratolíticos, cicatrizantes, descongestionantes nasais, expectorantes, mucolíticos, sedativos da tosse, relaxantes musculares, tônicos orais, dentre outros.
O farmacêutico deve ter conhecimento sobre esses medicamentos e suas indicações e prescrevê-los de forma individualizada, para atender às necessidades de saúde do paciente, além disso, deve estar preparado para reconhecer sinais de alerta para encaminhamento a outro profissional de saúde, quando a condição de seu paciente requerer um nível de atendimento de maior complexidade, que extrapole o limiar de atuação do farmacêutico.
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Por Thalita Lima | CRF-SP 85219
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